Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Coordenadoria de Extensão tem por finalidade coordenar e acompanhar a política de extensão da UEMG e contribuir com a avaliação dessa política, competindo-lhe:
I
acompanhar a política de extensão da UEMG implementada no Campus Belo Horizonte e nas demais Unidades Acadêmicas;
II
acompanhar os registros das atividades de extensão da UEMG;
III
acompanhar os programas de extensão da UEMG;
IV
promover e viabilizar a transferência dos conhecimentos gerados pela UEMG por meio de publicação de artigos científicos, informes técnicos, revistas e boletins de extensão de interesse da sociedade em geral;
V
contatar escolas, secretarias de educação, empresas, órgãos e entidades públicos e privados, organizações não governamentais e outros, visando à identificação de possíveis parcerias para garantir, em articulação com a Pró-Reitoria de Ensino, as atividades de estágio aos estudantes da UEMG; e
VI
estimular a elaboração de projetos de extensão de cunho socioeducativo e cultural, direcionados para a melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social das regiões nas quais se situam as unidades universitárias e campi da UEMG. Subseção II Da Coordenadoria de Bolsas de Extensão e Registro