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Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 55

A Coordenadoria de Extensão tem por finalidade coordenar e acompanhar a política de extensão da UEMG e contribuir com a avaliação dessa política, competindo-lhe:

I

acompanhar a política de extensão da UEMG implementada no Campus Belo Horizonte e nas demais Unidades Acadêmicas;

II

acompanhar os registros das atividades de extensão da UEMG;

III

acompanhar os programas de extensão da UEMG;

IV

promover e viabilizar a transferência dos conhecimentos gerados pela UEMG por meio de publicação de artigos científicos, informes técnicos, revistas e boletins de extensão de interesse da sociedade em geral;

V

contatar escolas, secretarias de educação, empresas, órgãos e entidades públicos e privados, organizações não governamentais e outros, visando à identificação de possíveis parcerias para garantir, em articulação com a Pró-Reitoria de Ensino, as atividades de estágio aos estudantes da UEMG; e

VI

estimular a elaboração de projetos de extensão de cunho socioeducativo e cultural, direcionados para a melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social das regiões nas quais se situam as unidades universitárias e campi da UEMG. Subseção II Da Coordenadoria de Bolsas de Extensão e Registro

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.