Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 55

A Coordenadoria de Extensão tem por finalidade coordenar e acompanhar a política de extensão da UEMG e contribuir com a avaliação dessa política, competindo-lhe:

I

acompanhar a política de extensão da UEMG implementada no Campus Belo Horizonte e nas demais Unidades Acadêmicas;

II

acompanhar os registros das atividades de extensão da UEMG;

III

acompanhar os programas de extensão da UEMG;

IV

promover e viabilizar a transferência dos conhecimentos gerados pela UEMG por meio de publicação de artigos científicos, informes técnicos, revistas e boletins de extensão de interesse da sociedade em geral;

V

contatar escolas, secretarias de educação, empresas, órgãos e entidades públicos e privados, organizações não governamentais e outros, visando à identificação de possíveis parcerias para garantir, em articulação com a Pró-Reitoria de Ensino, as atividades de estágio aos estudantes da UEMG; e

VI

estimular a elaboração de projetos de extensão de cunho socioeducativo e cultural, direcionados para a melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social das regiões nas quais se situam as unidades universitárias e campi da UEMG. Subseção II Da Coordenadoria de Bolsas de Extensão e Registro

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.