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Artigo 38, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 38

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação tem por finalidade a formulação e o desenvolvimento de políticas relacionadas à pesquisa e à pós-graduação, competindo-lhe:

I

coordenar os programas de fomento, intercâmbio e divulgação da produção científica, cultural e artística e da pós-graduação no âmbito das unidades universitárias;

II

viabilizar parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e de pós-graduação;

III

coordenar os programas de apoio à pesquisa e à pós-graduação, com a finalidade de viabilizar a implementação de bolsas de iniciação científica e de pós-graduação;

IV

organizar e coordenar seminários de pesquisa e de iniciação científica no âmbito da UEMG;

V

garantir o cumprimento das normas técnicas, respeitada a legislação vigente, no que concerne à gestão acadêmica no ensino em pós-graduação;

VI

estimular a qualificação docente;

VII

fomentar a produção e a publicação científica, tecnológica, cultural e artística, bem como a apresentação de artigos em eventos científicos;

VIII

implementar a modalidade de educação a distância em pós-graduação;

IX

estimular e assessorar os processos de avaliação contínua dos cursos de pós-graduação;

X

implantar e gerir banco de pesquisas desenvolvidas pela UEMG;

XI

emitir parecer a respeito do reconhecimento de títulos e da revalidação de diplomas de pós-graduados obtidos em outras instituições;

XII

promover a integração da pós-graduação no âmbito da UEMG e desta com outras instituições congêneres; e

XIII

incentivar a qualificação docente, em intercâmbio permanente com a pós-graduação, com vistas ao maior desenvolvimento da pesquisa nos vários campi da UEMG. Subseção I Da Coordenadoria de Programas de Bolsas de Pesquisa

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.