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Artigo 67, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 67

A Vice-Diretoria de Unidade Acadêmica é exercida por um Vice-Diretor nomeado segundo normas estabelecidas no Regimento Geral, competindo-lhe:

I

substituir automaticamente o Diretor em suas ausências e impedimentos;

II

colaborar com o Diretor na supervisão das atividades acadêmicas da Unidade;

III

supervisionar o Diretório Acadêmico no âmbito da Unidade; e

IV

desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Diretor. Seção IV Da Coordenadoria de Colegiado de Curso

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.