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Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 44

A Coordenadoria de Bibliotecas tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar as atividades da rede de bibliotecas da UEMG, competindo-lhe:

I

estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a rede instalada de bibliotecas;

II

coordenar a implantação e o desenvolvimento das atividades da rede;

III

apoiar os programas desenvolvidos na UEMG e proporcionar colaboração técnica por intermédio da rede de bibliotecas;

IV

propor políticas compatíveis com o planejamento da UEMG, segundo as necessidades de informação bibliográfica;

V

programar as ações entre os integrantes da rede e estabelecer suas prioridades;

VI

desenvolver procedimentos para a indicação, seleção e aquisição de obras de interesse das Unidades Acadêmicas; e

VII

receber o material bibliográfico adquirido, doado ou permutado e providenciar sua incorporação ao patrimônio da UEMG. Subseção II Da Coordenadoria de Graduação

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.