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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 15

São atribuições do Reitor:

I

exercer a direção superior da Universidade, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;

II

representar a Universidade em juízo e fora dele;

III

celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas;

IV

apresentar, anualmente, ao Conselho Universitário o programa de trabalho, o orçamento, o relatório e a prestação de contas de sua gestão;

V

presidir colegiados universitários, sempre que estiver presente;

VI

nomear e exonerar os titulares dos cargos de provimento em comissão lotados nos quadros da UEMG, ressalvadas as exceções previstas em lei;

VII

praticar, por proposta fundamentada pelos órgãos competentes, os atos relativos à admissão, vida funcional e exoneração ou demissão do pessoal docente, técnico e administrativo da Universidade;

VIII

conferir graus, expedir diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos;

IX

cumprir e fazer cumprir as decisões dos colegiados superiores da Universidade;

X

exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;

XI

encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-MG – as prestações de contas da Autarquia; e

XII

desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo de Reitor. Seção II Da Vice-Reitoria

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.