Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Universitário é a unidade máxima de deliberação e supervisão da UEMG, incumbindo-lhe a definição da política geral da Universidade no âmbito acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.