Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 83
Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da Administração Superior da UEMG a que se refere o § 1º do art. 1º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, na forma do Anexo deste Decreto.