Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Direção Superior da Universidade é exercida pela Reitoria, integrada pelo Reitor e pelo Vice-Reitor, auxiliados pelos Pró-Reitores.
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