Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 41
Integram a Coordenadoria de Pós-Graduação:
I
a Divisão de Pós-Graduação stricto sensu ; e
II
a Divisão de Pós-Graduação lato sensu .
Parágrafo único
Compete às divisões de que tratam os incisos I e II:
I
promover a implantação de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, em consonância com a legislação e com as diretrizes básicas vigentes;
II
orientar e assessorar a elaboração de projetos de cursos de pós-graduação;
III
analisar e emitir parecer sobre projetos de cursos de pós-graduação oriundos das diferentes unidades universitárias para posterior encaminhamento aos Conselhos Superiores;
IV
analisar e emitir parecer sobre as solicitações de bolsas de capacitação docente a serem enviadas às agências de fomento;
V
estabelecer sistema de acompanhamento das atividades de implantação e desenvolvimento da pós-graduação em todas as suas modalidades; e
VI
assegurar a avaliação contínua dos cursos de pós-graduação. Subseção III Da Coordenadoria de Pesquisa