Artigo 63, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 63
Compete à Diretoria Geral:
I
supervisionar e zelar pela estrutura física do campus
II
elaborar os planos de desenvolvimento e expansão do campus e encaminhá-los para apreciação e aprovação;
III
propor a composição do quadro de pessoal do campus ;
IV
elaborar o regimento do campus, encaminhando-o para aprovação;
V
zelar pelo cumprimento das diretrizes e dos planos de ação da UEMG;
VI
deliberar, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral, sobre matéria administrativa e disciplinar.