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Artigo 41, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 41

Integram a Coordenadoria de Pós-Graduação:

I

a Divisão de Pós-Graduação stricto sensu ; e

II

a Divisão de Pós-Graduação lato sensu .

Parágrafo único

Compete às divisões de que tratam os incisos I e II:

I

promover a implantação de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, em consonância com a legislação e com as diretrizes básicas vigentes;

II

orientar e assessorar a elaboração de projetos de cursos de pós-graduação;

III

analisar e emitir parecer sobre projetos de cursos de pós-graduação oriundos das diferentes unidades universitárias para posterior encaminhamento aos Conselhos Superiores;

IV

analisar e emitir parecer sobre as solicitações de bolsas de capacitação docente a serem enviadas às agências de fomento;

V

estabelecer sistema de acompanhamento das atividades de implantação e desenvolvimento da pós-graduação em todas as suas modalidades; e

VI

assegurar a avaliação contínua dos cursos de pós-graduação. Subseção III Da Coordenadoria de Pesquisa

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.