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Artigo 82, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.873 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 82

Os Serviços de Apoio têm por finalidade a execução de atividades de suporte necessárias ao eficiente cumprimento das atribuições das unidades acadêmicas, mediante uniformidade de procedimentos e observância das normas pertinentes, competindo-lhes:

I

realizar ações relacionadas com a emissão e recepção de documentos e registros de frequência dos servidores;

II

controlar o recebimento, armazenamento, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo;

III

assegurar, no âmbito da unidade universitária, a realização das atividades de apoio administrativo que envolvam arquivo geral de documentos, segurança e vigilância, reprografia, manutenção das instalações físicas e equipamentos, portaria, recepção, transportes, comunicação, telecomunicações e copa;

IV

administrar, acompanhar e controlar a realização dos serviços de terceiros contratados para execução de atividades de apoio administrativo; e

V

elaborar relatórios de execução e demonstrativos de custos, com vistas à prestação de contas, racionalização e redução dos custos.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 83 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO Reitor RE-UM01 1 Vice-Reitor VR-UM01 1 Pró-Reitor PR-UM01 a UM04 4 ======================================================== Data da última atualização: 28/9/2020.