Art. 1º
A Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE, criada pela Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997, fica transformada em Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, como autarquia de regime especial, com personalidade de direito público, vinculada à Secretaria de Estado de Saneamento e Energia, com sede e foro na cidade de São Paulo, passando a reger-se por esta lei complementar.
Parágrafo único
- O regime jurídico da ARSESP caracteriza-se por independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, mandato fixo e estabilidade de seus diretores e demais condições que tornem efetiva sua autonomia no âmbito da Administração Pública.
Anexo
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 56 da Lei Complementar nº ,
de de de 2007
Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P)
EMPREGO PÚBLICO SALÁRIO
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I 4.150,00
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos II 4.772,50
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos III 5.488,38
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos IV 6.311,63
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos V 7.268,38
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos VI 8.347,13
EMPREGO PÚBLICO SALÁRIO
Analista de Suporte à Regulação I 3.600,00
Analista de Suporte à Regulação II 4.140,00
Analista de Suporte à Regulação III 4.761,00
Analista de Suporte à Regulação IV 5.475,15
Analista de Suporte à Regulação V 6.296,42
Analista de Suporte à Regulação VI 7.240,89
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 56 da Lei Complementar nº ,
de de de 2007
Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C)
EMPREGO PÚBLICO SALÁRIO
Diretor 9.795,00
Ouvidor de Agência 7.256,00
Secretário Executivo 7.256,00
Superintendente de Área 7.256,00
Assessor III 6.182,00
Assessor II 5.375,00
Assessor I 4.300,00
Assistente de Serviços 1.920,00
ANEXO III
a que se refere o artigo 57 da Lei Complementar nº ,
de de de 2007
EMPREGO PÚBLICO REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Secretário Executivo Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Superintendente de Área Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Assessor III Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Assessor II Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Assessor I Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Assistente de Serviços Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
ANEXO IV
a que se refere o artigo 4º das Disposições Transitórias da
Lei Complementar nº , de de de 2007
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Especialista em Energia I Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Público I
Especialista em Energia II Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Público II
Especialista em Energia III Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Público III
Especialista em Energia IV Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Público IV