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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE, criada pela Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997, fica transformada em Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, como autarquia de regime especial, com personalidade de direito público, vinculada à Secretaria de Estado de Saneamento e Energia, com sede e foro na cidade de São Paulo, passando a reger-se por esta lei complementar.

Parágrafo único

- O regime jurídico da ARSESP caracteriza-se por independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, mandato fixo e estabilidade de seus diretores e demais condições que tornem efetiva sua autonomia no âmbito da Administração Pública.


Anexo
ANEXO I a que se refere o inciso I do artigo 56 da Lei Complementar nº , de de de 2007 Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) EMPREGO PÚBLICO SALÁRIO Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I 4.150,00 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos II 4.772,50 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos III 5.488,38 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos IV 6.311,63 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos V 7.268,38 Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos VI 8.347,13 EMPREGO PÚBLICO SALÁRIO Analista de Suporte à Regulação I 3.600,00 Analista de Suporte à Regulação II 4.140,00 Analista de Suporte à Regulação III 4.761,00 Analista de Suporte à Regulação IV 5.475,15 Analista de Suporte à Regulação V 6.296,42 Analista de Suporte à Regulação VI 7.240,89 ANEXO II a que se refere o inciso II do artigo 56 da Lei Complementar nº , de de de 2007 Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C) EMPREGO PÚBLICO SALÁRIO Diretor 9.795,00 Ouvidor de Agência 7.256,00 Secretário Executivo 7.256,00 Superintendente de Área 7.256,00 Assessor III 6.182,00 Assessor II 5.375,00 Assessor I 4.300,00 Assistente de Serviços 1.920,00 ANEXO III a que se refere o artigo 57 da Lei Complementar nº , de de de 2007 EMPREGO PÚBLICO REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO Secretário Executivo Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. Superintendente de Área Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. Assessor III Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. Assessor II Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. Assessor I Graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. Assistente de Serviços Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. ANEXO IV a que se refere o artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº , de de de 2007 SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Especialista em Energia I Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Público I Especialista em Energia II Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Público II Especialista em Energia III Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Público III Especialista em Energia IV Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Público IV
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