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Artigo 12, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007

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Art. 12

A estrutura organizacional da ARSESP será aprovada por decreto e incluirá:

I

Diretoria;

II

Conselho de Orientação de Energia;

III

Conselho de Orientação de Saneamento Básico;

IV

Ouvidoria;

V

Câmaras Técnicas, que poderão ser instituídas para atuação por setor regulado ou por núcleos temáticos.