Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
A estrutura organizacional da ARSESP será aprovada por decreto e incluirá:
I
Diretoria;
II
Conselho de Orientação de Energia;
III
Conselho de Orientação de Saneamento Básico;
IV
Ouvidoria;
V
Câmaras Técnicas, que poderão ser instituídas para atuação por setor regulado ou por núcleos temáticos.