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Artigo 68, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007

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Art. 68

Ficam revogados:

I

a Lei nº 7.750, de 31 de março de 1992, salvo quanto ao inciso II do artigo 6º, aos artigos 22, 23, 26 e 28 e, ainda, quanto ao artigo 1º das Disposições Transitórias;

II

os artigos 1º a 12, e o artigo 26, da Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997;

III

o § 18 do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001;

IV

o item 4 do § 8º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.

Art. 68, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.025 /2007