Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 25
Na forma do regimento interno, entidades ou órgãos públicos federais, estaduais ou municipais com atribuições relacionadas às da ARSESP poderão ser convidados a indicar representantes para acompanhar discussões, atos e diligências dos Conselhos de Orientação.
Seção IV
Da Ouvidoria