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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007

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Art. 25

Na forma do regimento interno, entidades ou órgãos públicos federais, estaduais ou municipais com atribuições relacionadas às da ARSESP poderão ser convidados a indicar representantes para acompanhar discussões, atos e diligências dos Conselhos de Orientação. Seção IV Da Ouvidoria

Art. 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.025 /2007