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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007

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Art. 31

Os convênios de delegação de competências regulatórias à ARSESP poderão prever outras formas de remuneração pelo desempenho das atividades delegadas.(*)Revogado pela Lei Complementar nº 1.413, de 23/09/2024 .Título IIDos Serviços de Gás Canalizado
Art. 31 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.025 /2007