Artigo 23, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Conselho de Orientação do Saneamento Básico terá a seguinte composição:
I
1 (um) Diretor da ARSESP, indicado pela Diretoria;
II
2 (dois) representantes das empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico no Estado reguladas pela ARSESP, indicados na forma estabelecida em decreto;
III
1 (um) representante dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico no Estado reguladas pela ARSESP, indicados na forma estabelecida em decreto;
IV
1 (um) representante da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, designado pelo Governador a partir de lista tríplice;
V
1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP, indicado na forma estabelecida em decreto;
VI
1 (um) representante da Federação Nacional dos Urbanitários - Seção São Paulo, indicado na forma estabelecida em decreto;
VII
6 (seis) representantes de Municípios, sendo 3 (três) de Municípios que tenham delegado à ARSESP funções de regulação, controle e fiscalização, 2 (dois) de Municípios integrantes de Regiões Metropolitanas, e 1 (um) do Município de São Paulo, todos eles indicados pelo Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN, na forma estabelecida em decreto, o qual viabilizará a representação de Municípios de portes diferentes;
VIII
1 (um) membro indicado pela Seção São Paulo da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES - SP, indicado na forma estabelecida em decreto;
IX
3 (três) membros de livre escolha do Governador do Estado; e
X
vetado.