Artigo 55 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 55
Na vacância, os empregos relativos às classes II a VI de Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos e de Analista de Suporte à Regulação retornarão à classe inicial das respectivas carreiras.