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Artigo 55 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007

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Art. 55

Na vacância, os empregos relativos às classes II a VI de Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos e de Analista de Suporte à Regulação retornarão à classe inicial das respectivas carreiras.

Art. 55 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.025 /2007