Artigo 67 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 67
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o exercício financeiro de 2007, créditos suplementares até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.