Artigo 60, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 60
Ficam extintos, os cargos, as funções-atividades e os empregos públicos a seguir discriminados:
I
criados pela Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997:
a
os vagos, na data da publicação desta lei complementar;
b
os providos e preenchidos, na data da vacância;
II
criados nos termos do artigo 56, alíneas "e", "f" e "g" do inciso II desta lei complementar:
a
1/3 (um terço), 90 (noventa) dias a contar do preenchimento de parte equivalente dos empregos públicos do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P);
b
1/3 (um terço), decorridos 3 (três) anos da data de ingresso dos empregados públicos de que trata a alínea "a" deste inciso. Título V Das Disposições Finais