JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 56

Ficam criados, no QP-ARSESP, os seguintes empregos públicos:

I

no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), com os salários especificados no Anexo I:

a

180 (cento e oitenta) de Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I;

b

60 (sessenta) de Analista de Suporte à Regulação I;

II

no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), com salários especificados no Anexo II:

a

5 (cinco) de Diretor;

b

1 (um) de Ouvidor de Agência;

c

1 (um) de Secretário Executivo;

d

8 (oito) de Superintendente de Área;

e

6 (seis) de Assessor III;

f

12 (doze) de Assessor II;

g

24 (vinte e quatro) de Assessor I;

h

15 (quinze) de Assistente de Serviços.

Art. 56, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.025 /2007