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Artigo 56 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007

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Art. 56

Ficam criados, no QP-ARSESP, os seguintes empregos públicos:

I

no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), com os salários especificados no Anexo I:

a

180 (cento e oitenta) de Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I;

b

60 (sessenta) de Analista de Suporte à Regulação I;

II

no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), com salários especificados no Anexo II:

a

5 (cinco) de Diretor;

b

1 (um) de Ouvidor de Agência;

c

1 (um) de Secretário Executivo;

d

8 (oito) de Superintendente de Área;

e

6 (seis) de Assessor III;

f

12 (doze) de Assessor II;

g

24 (vinte e quatro) de Assessor I;

h

15 (quinze) de Assistente de Serviços.

Art. 56 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.025 /2007