Artigo 28, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 28
Constituirão recursos da ARSESP:
I
dotações orçamentárias e créditos adicionais originários do Tesouro do Estado;
II
subvenções, auxílios, doações, legados e contribuições;
III
rendas resultantes da aplicação de bens e valores patrimoniais;
IV
retribuição por serviços prestados, conforme fixado em regulamento;
V
produto da arrecadação da taxa de regulação, controle e fiscalização;
VI
recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
VII
valores de multas aplicadas, nos termos da legislação vigente, dos convênios e dos contratos;
VIII
outras receitas.