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Artigo 23, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007

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Art. 23

O Conselho de Orientação do Saneamento Básico terá a seguinte composição:

I

1 (um) Diretor da ARSESP, indicado pela Diretoria;

II

2 (dois) representantes das empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico no Estado reguladas pela ARSESP, indicados na forma estabelecida em decreto;

III

1 (um) representante dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico no Estado reguladas pela ARSESP, indicados na forma estabelecida em decreto;

IV

1 (um) representante da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, designado pelo Governador a partir de lista tríplice;

V

1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP, indicado na forma estabelecida em decreto;

VI

1 (um) representante da Federação Nacional dos Urbanitários - Seção São Paulo, indicado na forma estabelecida em decreto;

VII

6 (seis) representantes de Municípios, sendo 3 (três) de Municípios que tenham delegado à ARSESP funções de regulação, controle e fiscalização, 2 (dois) de Municípios integrantes de Regiões Metropolitanas, e 1 (um) do Município de São Paulo, todos eles indicados pelo Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN, na forma estabelecida em decreto, o qual viabilizará a representação de Municípios de portes diferentes;

VIII

1 (um) membro indicado pela Seção São Paulo da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES - SP, indicado na forma estabelecida em decreto;

IX

3 (três) membros de livre escolha do Governador do Estado; e

X

vetado.

Art. 23, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.025 /2007