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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007

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Art. 5º

Antes da tomada de decisão em matéria relevante, a ARSESP deverá realizar audiência pública para debates, cuja data, hora, local e objeto serão divulgados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, pela Imprensa Oficial e na página da ARSESP na rede mundial de computadores.

Parágrafo único

- A audiência pública será convocada pela Diretoria da ARSESP, na forma do regimento interno. Capítulo II Das Competências da ARSESP

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.025 /2007