JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Aos integrantes da carreira de Analista de Suporte à Regulação incumbe o desempenho das atividades técnico-administrativas e logísticas de apoio às competências legais a cargo da ARSESP.

Art. 52 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.025 /2007