Artigo 52 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 52
Aos integrantes da carreira de Analista de Suporte à Regulação incumbe o desempenho das atividades técnico-administrativas e logísticas de apoio às competências legais a cargo da ARSESP.