Artigo 56, Inciso II, Alínea c da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 56
Ficam criados, no QP-ARSESP, os seguintes empregos públicos:
I
no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), com os salários especificados no Anexo I:
a
180 (cento e oitenta) de Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I;
b
60 (sessenta) de Analista de Suporte à Regulação I;
II
no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), com salários especificados no Anexo II:
a
5 (cinco) de Diretor;
b
1 (um) de Ouvidor de Agência;
c
1 (um) de Secretário Executivo;
d
8 (oito) de Superintendente de Área;
e
6 (seis) de Assessor III;
f
12 (doze) de Assessor II;
g
24 (vinte e quatro) de Assessor I;
h
15 (quinze) de Assistente de Serviços.