Artigo 51 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 51
Aos integrantes da carreira de Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos incumbe o desempenho das atividades especializadas de regulação, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos nas áreas de energia e saneamento.