JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Aos integrantes da carreira de Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos incumbe o desempenho das atividades especializadas de regulação, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos nas áreas de energia e saneamento.

Art. 51 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.025 /2007