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Artigo 35 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.025 de 07 de dezembro de 2007

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Art. 35

O contrato de concessão definirá os direitos da concessionária sobre o sistema de distribuição e sua operação, sobre a recepção e entrega de gás canalizado, bem assim quanto à existência, duração e condições da exclusividade na comercialização de gás canalizado às diversas categorias de usuários.

Art. 35 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.025 /2007