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Decreto 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, inciso II, da Constituição Federal, e de conformidade com o Artigo 7º da Lei nº 5.500,de 20 de Setembro de 1968, DECRETA:
Brasília, 8 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1968