Artigo 70 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 70
A Comissão de Promoções reunir-se-á em sua sede, com a freqüência necessária, em dia e hora previamente designados por seu Presidente e seus trabalhos internos e os de sua Secretaria são, em princípio, de natureza sigilosa.