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Artigo 65 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 65

A Seção de Quadros de Acesso é chefiada por um Oficial da Aeronáutica do pôsto de Tenente-Coronel, Adjunto, que terá como auxiliares 1 (um) Oficial de Administração, 1 (um) SO Q EA ES, 1 (um) Sargento Q EA ES e 1 (um) Cabo Q EADTAU.

Art. 65 do Decreto 63.378 /1968