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Artigo 83 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 83

Não serão cogitados para promoção os Oficias que, mesmo incluídos nos diversos Quadros de Acesso nas épocas previstas, venham a perder qualquer condição de acesso até as datas de promoção.

Art. 83 do Decreto 63.378 /1968