Artigo 83 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Não serão cogitados para promoção os Oficias que, mesmo incluídos nos diversos Quadros de Acesso nas épocas previstas, venham a perder qualquer condição de acesso até as datas de promoção.