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Artigo 53 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 53

O prazo de direito ao recurso não ocorrerá: 1 - contra Oficial em Operação de Guerra e enquanto estiver nessa situação; 2 - contra Oficial declarado interdito por sentença, enquanto durar a interdição.

Art. 53 do Decreto 63.378 /1968