Artigo 53 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O prazo de direito ao recurso não ocorrerá: 1 - contra Oficial em Operação de Guerra e enquanto estiver nessa situação; 2 - contra Oficial declarado interdito por sentença, enquanto durar a interdição.