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Artigo 43 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 43

A Comissão Especial apresentará ao Ministro da Aeronáutica, no prazo mais curto possível, a partir da data da abertura da vaga, as listas de Escolha para promoção, de forma a poder ser cumprido o estabelecido no Art. 41 da LPOA.

Parágrafo único

A Comissão Especial de que trata o Artigo 35 da LPOA proporá ao Ministério da Aeronáutica a aprovação do seu Regimento Interno a fim de que possa a mesma dar cumprimento ao previsto no Capítulo V da LPOA.

Art. 43 do Decreto 63.378 /1968