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Artigo 6º do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 6º

Da responsabilidade do Comandante da Organização o conhecimento e a comunicação imediata à Diretoria do Pessoal da Aeronáutica e à Comissão de Promoções, do motivo da incapacidade temporária do Oficial cogitado ou já incluído em Quadro de Acesso, tão logo ela se verifique.

Art. 6º do Decreto 63.378 /1968