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Artigo 60 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 60

Os Membros Efetivos serão substituídos por Membros Suplentes em seus impedimentos eventuais.

§ 1º

No impedimento do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica as reuniões da Comissão de Promoções serão presididas pelo Membro Efetivo ou Suplente de maior procedência hierárquica.

§ 2º

O Diretor-Geral de Intendência, o Diretor-Geral de Saúde e o Oficial-General mais antigo do Quadro de Oficiais Engenheiros ou da Categoria de Engenheiro serão substituídos pelo Oficial do respectivo Quadro ou Categoria que lhes seguir em escala hierárquica e que esteja em função.

Art. 60 do Decreto 63.378 /1968