Artigo 66 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 66
A Seção de Contrôle e Arquivo é chefiada por 1 (um) Oficial da Aeronáutica do pôsto de Major, que terá como auxiliares 1 (um) Oficial de Administração, 1 (um) SO Q EA ES, 1 (um) Sargento Q EA ES e 1 (um) Cabo Q EA DT AU.