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Artigo 63 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 63

Para desempenho de suas funções a comissão de Promoções disporá de uma Secretaria assim organizada: - Chefia; - Seção de Quadros de Acesso; - Seção de Contrôle e Arquivo; - Seção de Expediente.

Art. 63 do Decreto 63.378 /1968