Artigo 63 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Para desempenho de suas funções a comissão de Promoções disporá de uma Secretaria assim organizada: - Chefia; - Seção de Quadros de Acesso; - Seção de Contrôle e Arquivo; - Seção de Expediente.