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Artigo 46 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 46

A nomeação, inclusão ou promoção ao pôsto inicial de Quadro, ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a publicação em Boletim da Diretoria da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica do Quadro de Acesso correspondente.

Art. 46 do Decreto 63.378 /1968