Artigo 46 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A nomeação, inclusão ou promoção ao pôsto inicial de Quadro, ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a publicação em Boletim da Diretoria da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica do Quadro de Acesso correspondente.