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Artigo 11 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 11

para o acesso ao pôsto inicial do respectivo Quadro serão necessárias, além de outras fixadas em legislação específica, ao Aspirante-a-Oficial ou Estagiário, as seguintes condições: - correta conduta civil e militar, qualidades profissionais, funcionais e morais traduzidas por conceito de seu Comandante o Chefe imediato ratificado pelo Comandante de sua Organização.

Art. 11 do Decreto 63.378 /1968