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Artigo 90 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 90

Consoante o que estabelece a letra b do § 1º e o § 2º do art. 58 da LPOA, consideram-se designados, até o fim do corrente ano civil, como Membros Temporários e Suplentes da Comissão de Promoções, os membros que foram designados pelo Decreto de 29 de dezembro de 1967, publicado no Diário Oficial de 5 de janeiro de 1968, para o exercício dessas funções durante o ano de 1968.

Art. 90 do Decreto 63.378 /1968