Artigo 90 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Consoante o que estabelece a letra b do § 1º e o § 2º do art. 58 da LPOA, consideram-se designados, até o fim do corrente ano civil, como Membros Temporários e Suplentes da Comissão de Promoções, os membros que foram designados pelo Decreto de 29 de dezembro de 1967, publicado no Diário Oficial de 5 de janeiro de 1968, para o exercício dessas funções durante o ano de 1968.