Artigo 58 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 58
O Presidente da Comissão de Promoções é o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica que terá como Assistente o Chefe do Gabinete do Estado-Maior da Aeronáutica.