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Artigo 38 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 38

O enquadramento de cada Oficial nas exigências da LPOA e nas dêste Regulamento, para efeito se sua inclusão no Quadro de Acesso por Antigüidade, cabe à Comissão de Promoções, mediante verificação feita através de: 1 - Conceito emitido na forma dêste Regulamento; 2 - Resumo de f’é-de-ofício; 3 - Ata de Inspenção de Saúde.

Art. 38 do Decreto 63.378 /1968