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Artigo 1º do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 1º

Êste Regulamento, designado por RPOA, estabelece normas e processos para a aplicação da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966, modificada pela Lei nº 5.500 de 20 de setembro de 1968) designada por LPOA.

Art. 1º do Decreto 63.378 /1968