Artigo 56 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 56
De conformidade com o Artigo 55 da LPOA, a Comissão de Promoções da Aeronáutica, diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, é o órgão encarregado do estudo de todos os assuntos relativos a promoção do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa.