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Artigo 19 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 19

Os Oficiais do pôsto de Coronel e os Oficiais-Generais, quando na mesma situação dos oficiais de que trata o artigo anterior, serão reincluídos nos Quadros de Acesso por Escolha, no lugar que lhe competir, desde que satisfaçam as condições exigidas.

Art. 19 do Decreto 63.378 /1968